sexta-feira, 13 de junho de 2008

COLETIVO BALANCE NA AURORA 6 !!!

No dia 14 de junho de 2008 ocorrerá a 6ª edição da Aurora, festa de música eletrônica organizada pelo Coletivo Soononmoon. Esta edição contará com a participação do Coletivo Balance de Redução de Danos que através da sua equipe técnica multiprofissional de redutores de danos atuará durante o evento levando informações sobre os efeitos negativos, riscos e danos associados ao uso (consumo) de SPAs (Substancias Psicoativas)/Drogas sintéticas (LSD-25, ecstasy e substancias associadas) e álcool.
O Coletivo atua através da estratégia de Redução de Danos conceituada pelo OMS (Organização Mundial de Saúde) e Ministério da Saúde:

"Em saúde pública, Redução de Danos consiste em medidas que visam prevenir ou reduzir as conseqüências negativas a saúde, associadas a certos comportamentos". OMS

"RD orienta a execução de ações para a prevenção das conseqüências danosas a saúde que decorre do uso de drogas, sem necessariamente interferir na oferta ou no consumo. O principio fundamental que as orienta é o respeito a liberdade de escolha, uma vez que muitos usuários, por vezes, não conseguem ou não querem deixar de usar drogas."
Manual de Redução de Danos - MS

No Brasil, a SENAD (Secretaria Nacional Antidrogas) órgão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da Republica apresenta a Política Nacional Antidrogas no D.O.U. Nº 165-27.08.2002. Quando define o entendimento sobre Redução de Danos Sociais e a Saúde:

6.1 Orientação Geral
Estabelecer estratégias de Saúde Pública voltadas para minimizar as adversas conseqüências do uso indevido de drogas, visando a reduzir as situações de risco mais constantes desse uso, que representam potencial prejuízo para o indivíduo, para determinado grupo social ou para a comunidade.

6.2 Diretrizes
•Reconhecer a estratégia de redução de danos sociais e à saúde, amparada pelo artigo 196 da Constituição Federal, como intervenção preventiva que deve ser incluída entre as medidas a serem desenvolvidas, sem representar prejuízo a outras modalidades e estratégias de redução da demanda.

•Apoiar atividades, iniciativas e estratégias dirigidas à redução de danos.
•Visar sempre à redução dos problemas de saúde associados ao uso indevido de drogas, com ênfase para as doenças infecciosas.
•Definir a qualidade de vida e o bem-estar individual e comunitário como critérios de sucesso e eficácia para escolha das intervenções e ações de redução de danos.
•Apoiar e promover a educação, treinamento e capacitação de profissionais que atuem em atividades relacionadas à redução de danos.

As ações de Redução de Danos também estão previstas e dispostas na Lei Nº 11.343 de 23 de agosto de 2006 que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.c
No Art. 18 do CAPÍTULO I (DA PREVENÇÃO) do TÍTULO III (DAS ATIVIDADES DE PREVENÇÃO DO USO INDEVIDO, ATENÇÃO E REINSERÇÃO SOCIAL DE USUÁRIOS E DEPENDENTES DE DROGAS ) define as estratégias de Redução de Danos no âmbito da prevenção ao uso de Drogas/SPAs (Substancias Psicoativas):

Art. 18. Constituem atividades de prevenção do uso indevido de drogas, para efeito desta Lei, aquelas direcionadas para a redução dos fatores de vulnerabilidade e risco e para a promoção e o fortalecimento dos fatores de proteção.
VI - o reconhecimento do "não-uso", do "retardamento do uso" e da redução de riscos como resultados desejáveis das atividades de natureza preventiva, quando da definição dos objetivos a serem alcançados;

No CAPÍTULO II (DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO E DE REINSERÇÃO SOCIAL DE USUÁRIOS OU DEPENDENTES DE DROGAS) a mesma Lei apresenta outros entendimento da estratégia de Redução de Danos:

Art. 20. Constituem atividades de atenção ao usuário e dependente de drogas e respectivos familiares, para efeito desta Lei, aquelas que visem à melhoria da qualidade de vida e à redução dos riscos e dos danos associados ao uso de drogas.
III - definição de projeto terapêutico individualizado, orientado para a inclusão social e para a redução de riscos e de danos sociais e à saúde;


Convidamos todos a conhecer o trabalho do Coletivo Balance de Redução de Danos visitando o nosso stand durante a Aurora 6 no sitio Rancho Paraíso, para juntos pensarmos sobre os efeitos negativos do uso de SPAs para com isso reduzir danos e riscos associados ao consumo. No stand vocês encontraram os Redutores de Danos devidamente identificados com camisetas do grupo.
Apareça para se informar!
Apareça para relaxar, descansar.
Apareça para aprender a se cuidar melhor e se precisar ser cuidado...
Sejam bem-vindos ao Coletivo Balance de Redução de Danos!
ATENÇÃO!
REDUÇÃO DE DANOS NÃO É INCENTIVO nem APOLOGIA AO USO DE DROGAS!

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